Golpe da falsa central: banco liberou empréstimos e transações totalmente fora do seu perfil? STJ reforça o dever de detectar operações atípicas.

Por Dr. Fernando Otto 23/10/2026 - 10:31

Golpe da falsa central: quando o banco responde por operações fora do perfil?

Golpe da falsa central: banco liberou operações totalmente fora do seu perfil?

O telefone toca. A pessoa do outro lado conhece o nome do cliente e diz ser do setor de segurança do banco. Informa que existe uma fraude em andamento e, em poucos minutos, o consumidor é induzido a seguir instruções. Depois surgem empréstimos, Pix, pagamentos ou uma sequência de operações que jamais haviam ocorrido naquela conta.

Em , o STJ publicou um especial sobre fraudes envolvendo instituições financeiras e destacou o REsp 2.269.747/DF, julgado pela Terceira Turma em setembro. O tribunal afirmou que a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista pode demonstrar defeito na prestação do serviço bancário.

Segurança bancária não se resume a perguntar se a senha ou o token estavam corretos. O sistema antifraude também deve considerar se o conjunto das operações é compatível com o comportamento normal daquela conta.

O que aconteceu no caso recente?

O sistema da instituição de pagamento permitiu a contratação de dois empréstimos no mesmo dia, de R$ 4.650 e R$ 7.450, em nome de correntista de baixa renda. Em seguida, foram realizadas transações incomuns em uma conta que até então era movimentada essencialmente para uso de cartão de crédito.

O STJ entendeu que o sistema antifraude falhou ao não identificar e impedir esse conjunto altamente suspeito.

Quais fatores o banco deve considerar?

O acórdão enumerou elementos relevantes para detecção de fraude: operações que fogem ao perfil do cliente, horário e local, intervalo entre as transações, sequência dos atos, meio utilizado e contratação de empréstimos atípicos antes de pagamentos suspeitos.

Então qualquer Pix diferente do habitual deve ser bloqueado?

Não. Consumidores legítimos também realizam operações fora da rotina. Podem comprar um carro, pagar uma viagem, transferir valores elevados ou contratar crédito. O ponto é avaliar a combinação de sinais que torna uma sequência objetivamente suspeita.

Senha ou token corretos encerram a discussão?

Não necessariamente. Autenticação e detecção de fraude são mecanismos distintos. Uma operação pode ter passado por senha, token ou biometria e, ainda assim, apresentar padrão incompatível com o histórico, justificando uma etapa adicional de segurança.

O banco sempre responde pelo golpe da falsa central?

Não. O próprio STJ possui julgados em que afastou a responsabilidade da instituição, inclusive quando ficou reconhecida culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Por isso, a análise deve identificar se havia defeito concreto no serviço e se os mecanismos de segurança eram adequados para os sinais existentes.

O que pode indicar uma sequência realmente fora do perfil?

  • empréstimos que o cliente nunca costuma contratar;
  • vários Pix em curto intervalo de tempo;
  • novos favorecidos;
  • operações muito superiores aos valores usuais;
  • mudança recente de dispositivo ou dados cadastrais;
  • esvaziamento quase integral da conta;
  • movimentações imediatamente após crédito atípico.

Como provar o padrão normal da conta?

Os extratos de meses anteriores podem ser tão importantes quanto o extrato do dia do golpe. Eles mostram como a conta normalmente era utilizada e permitem comparar valores, frequência, destinatários e tipos de operação. Em alguns casos, três a seis meses de histórico já ajudam a revelar a ruptura brusca do padrão.

Também houve negativação pelo empréstimo fraudulento. O que fazer?

Obtenha imediatamente o extrato do cadastro negativo e identifique a origem da anotação. No caso julgado, o STJ também enfrentou inscrição indevida em cadastro de crédito. A regularidade da negativação é uma discussão adicional à própria fraude.

O que fazer imediatamente depois do golpe?

Comunique o banco, conteste formalmente as operações e solicite bloqueio quando ainda houver possibilidade. Registre boletim de ocorrência e guarde dados dos beneficiários, chaves Pix, números utilizados pelo falso atendente, horários e protocolos. Em operações Pix, verifique de imediato a possibilidade de acionamento dos mecanismos específicos de devolução disponíveis no sistema.

Conclusão

O golpe da falsa central não produz uma resposta única. Há casos em que a instituição não responde e outros em que a própria sequência das operações revela falha relevante nos mecanismos de segurança.

O precedente recente reforça que bancos e instituições de pagamento devem analisar o perfil do consumidor, o valor, o horário, a sequência, o meio utilizado e a contratação de crédito atípico antes de pagamentos suspeitos.

Se o golpe resultou em empréstimos, Pix ou pagamentos muito diferentes do histórico normal da conta, os extratos anteriores, contratos, horários e protocolos podem ser analisados para verificar se os mecanismos de segurança funcionaram adequadamente.

Rio Consumidor | Otto Advocacia

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A responsabilidade bancária por golpes não é automática e depende das circunstâncias da fraude, da atuação do consumidor e da existência de eventual defeito na prestação do serviço.

Fernando Otto Will – OAB/RJ 214.314

Fontes

Redes Sociais