Vai viajar com criança? Companhia aérea pode cobrar para o menor sentar ao lado do responsável?

Por Dr. Fernando Otto 27/08/2026 - 18:03

Advogado Fernando Otto em publicação sobre nova regra da ANAC para assentos de menores de 16 anos em viagens aéreas.

Uma regra recente da Agência Nacional de Aviação Civil passou a disciplinar de forma expressa uma situação que já provocou preocupação em muitas famílias: a possibilidade de uma criança ou adolescente ser acomodado longe do responsável durante o voo.

 A Resolução ANAC nº 807, de julho de 2026, determina que as companhias aéreas assegurem aos passageiros menores de 16 anos assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

 A regra também estabelece que não pode ser cobrada taxa adicional pela marcação do assento do menor para assegurar essa acomodação.

Isso significa que qualquer escolha de assento é gratuita?

Não.

A regra possui exceções.

Se houver mudança de classe ou escolha de assento que ofereça espaço extra para as pernas, a companhia poderá realizar a cobrança normalmente.

O que a norma procura impedir é que a família seja obrigada a pagar simplesmente para que o passageiro menor de 16 anos fique acomodado ao lado de seu responsável ou familiar.

Quando a companhia deve providenciar os assentos?

 Segundo a Resolução, a acomodação deve ser assegurada no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva.

 Isso significa que a questão não deve ser deixada apenas para ser resolvida no momento do embarque.

 

E se a criança aparecer separada do responsável na reserva?

 O primeiro passo é procurar imediatamente os canais da companhia aérea e solicitar a adequação dos assentos.

 É recomendável guardar:

    • confirmação da reserva;
    • cartões de embarque;
    • prints da seleção dos assentos;
    • comprovantes de eventual cobrança;
    • protocolos de atendimento;
    • mensagens ou respostas fornecidas pela companhia.

 Esses documentos podem ser importantes caso o problema não seja solucionado.

 

E se a companhia exigir pagamento para colocar o menor ao lado do responsável?

 É preciso verificar o motivo da cobrança.

Se não houver mudança de classe nem escolha de assento com espaço adicional para as pernas, uma cobrança realizada exclusivamente para garantir ao menor de 16 anos o assento contíguo ao responsável merece ser questionada à luz da nova regulamentação.

O consumidor deve preferencialmente registrar a reclamação por escrito e guardar o comprovante.

 

O descumprimento gera indenização automaticamente?

 Não.

 A Resolução prevê consequências administrativas para a companhia que descumprir suas disposições, mas eventual indenização ao passageiro dependerá das circunstâncias concretas.

 É necessário analisar o que efetivamente ocorreu, a conduta da empresa e as consequências suportadas pelo consumidor.

 

Conclusão

Desde julho de 2026, existe regra expressa determinando que passageiros menores de 16 anos sejam acomodados em assento contíguo ao responsável ou familiar.

A companhia não pode exigir taxa adicional pela marcação do assento do menor apenas para assegurar essa proximidade, ressalvadas as exceções previstas na própria norma.

Caso exista cobrança ou separação indevida, é importante documentar a situação e buscar inicialmente a correção junto à companhia aérea.

 

Rio Consumidor

Conteúdo informativo sobre Direito do Consumidor. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.

Dr. Fernando Otto - OAB/RJ 214.314

Fonte normativa: Resolução ANAC nº 807/2026.

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