Vai viajar com criança? Companhia aérea pode cobrar para o menor sentar ao lado do responsável?
Por Dr. Fernando Otto 27/08/2026 - 18:03

Uma regra recente da Agência Nacional de Aviação Civil passou a disciplinar de forma expressa uma situação que já provocou preocupação em muitas famílias: a possibilidade de uma criança ou adolescente ser acomodado longe do responsável durante o voo.
A Resolução ANAC nº 807, de julho de 2026, determina que as companhias aéreas assegurem aos passageiros menores de 16 anos assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.
A regra também estabelece que não pode ser cobrada taxa adicional pela marcação do assento do menor para assegurar essa acomodação.
Isso significa que qualquer escolha de assento é gratuita?
Não.
A regra possui exceções.
Se houver mudança de classe ou escolha de assento que ofereça espaço extra para as pernas, a companhia poderá realizar a cobrança normalmente.
O que a norma procura impedir é que a família seja obrigada a pagar simplesmente para que o passageiro menor de 16 anos fique acomodado ao lado de seu responsável ou familiar.
Quando a companhia deve providenciar os assentos?
Segundo a Resolução, a acomodação deve ser assegurada no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva.
Isso significa que a questão não deve ser deixada apenas para ser resolvida no momento do embarque.
E se a criança aparecer separada do responsável na reserva?
O primeiro passo é procurar imediatamente os canais da companhia aérea e solicitar a adequação dos assentos.
É recomendável guardar:
-
- confirmação da reserva;
- cartões de embarque;
- prints da seleção dos assentos;
- comprovantes de eventual cobrança;
- protocolos de atendimento;
- mensagens ou respostas fornecidas pela companhia.
Esses documentos podem ser importantes caso o problema não seja solucionado.
E se a companhia exigir pagamento para colocar o menor ao lado do responsável?
É preciso verificar o motivo da cobrança.
Se não houver mudança de classe nem escolha de assento com espaço adicional para as pernas, uma cobrança realizada exclusivamente para garantir ao menor de 16 anos o assento contíguo ao responsável merece ser questionada à luz da nova regulamentação.
O consumidor deve preferencialmente registrar a reclamação por escrito e guardar o comprovante.
O descumprimento gera indenização automaticamente?
Não.
A Resolução prevê consequências administrativas para a companhia que descumprir suas disposições, mas eventual indenização ao passageiro dependerá das circunstâncias concretas.
É necessário analisar o que efetivamente ocorreu, a conduta da empresa e as consequências suportadas pelo consumidor.
Conclusão
Desde julho de 2026, existe regra expressa determinando que passageiros menores de 16 anos sejam acomodados em assento contíguo ao responsável ou familiar.
A companhia não pode exigir taxa adicional pela marcação do assento do menor apenas para assegurar essa proximidade, ressalvadas as exceções previstas na própria norma.
Caso exista cobrança ou separação indevida, é importante documentar a situação e buscar inicialmente a correção junto à companhia aérea.
Rio Consumidor
Conteúdo informativo sobre Direito do Consumidor. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
Dr. Fernando Otto - OAB/RJ 214.314
Fonte normativa: Resolução ANAC nº 807/2026.