Tem seguro da Facta e não lembra de ter contratado? Susep suspende novas operações da seguradora.
Por Dr. Fernando Otto 11/09/2026 - 09:03

Consumidores que possuem um seguro da Facta Seguradora — principalmente aqueles que não se lembram de ter autorizado a contratação — devem conferir seus documentos e extratos com atenção.
Em 9 de setembro de 2026, a Superintendência de Seguros Privados — Susep — anunciou uma medida cautelar contra a Facta Seguradora S.A.
Segundo a autarquia, foram identificados indícios de irregularidades envolvendo a comercialização e a contratação de seguros, inclusive problemas relacionados à comprovação do consentimento dos consumidores.
A decisão é particularmente relevante porque, além de impedir novas contratações enquanto a medida estiver em vigor, a Susep determinou providências destinadas aos consumidores que não reconheçam seguros emitidos em seus nomes.
O que a Susep decidiu contra a Facta?
O Conselho Diretor da Susep determinou, em caráter cautelar:
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- a suspensão das operações da Facta Seguradora, impedindo novas contratações de seguros;
- o afastamento de um diretor da companhia;
- e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda.
A suspensão alcança novas contratações realizadas diretamente ou por intermédio de outros canais e intermediários.
É importante destacar que se trata de medida cautelar e preventiva.
A própria Susep esclareceu que a decisão não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade da empresa ou de seus administradores. Os processos administrativos continuarão tramitando, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quais problemas foram identificados?
Segundo a Susep, a fiscalização encontrou indícios de irregularidades na comercialização e contratação de seguros.
Entre os pontos mencionados oficialmente estão:
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- problemas na comprovação do consentimento dos consumidores;
- emissão de apólices em situações incompatíveis com a regulamentação;
- atuação de empresas relacionadas na intermediação dos produtos;
- fragilidades de governança e de controles internos;
- e inconsistências em registros e operações da seguradora.
Para o consumidor, um dos pontos mais relevantes é justamente a prova de que determinada contratação foi efetivamente autorizada.
Tenho um seguro da Facta. Meu contrato foi cancelado?
Não automaticamente.
A suspensão determinada pela Susep impede a realização de novas operações, mas os contratos regularmente firmados antes da medida permanecem válidos.
A seguradora continua obrigada a cumprir as obrigações desses contratos, inclusive prestar atendimento aos segurados, regular e pagar sinistros e processar pedidos de cancelamento.
Portanto, quem contratou conscientemente um seguro da Facta não deve simplesmente considerar que deixou de possuir cobertura por causa da notícia.
O ideal é conservar a apólice ou certificado e verificar normalmente as condições, coberturas e período de vigência.
E se eu não lembrar de ter contratado esse seguro?
Essa é a situação que merece maior atenção.
A própria decisão da Susep determinou que a base de segurados seja comunicada para permitir que consumidores contestem contratações que não reconheçam.
Se você encontrou uma apólice, cobrança, débito ou outro registro relacionado a seguro da Facta e não se recorda de ter concordado com a contratação, não é recomendável apenas ignorar a cobrança.
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- O consumidor deve identificar:
- qual seguro foi contratado;
- quando teria ocorrido a contratação;
- qual foi o valor cobrado;
- de que forma o suposto consentimento foi obtido;
- e quais documentos a seguradora possui para demonstrar a autorização.
Como descobrir se existe um seguro em meu CPF?
A Susep possui um serviço gratuito chamado Consultar Seguros.
Por meio dele, o consumidor pode verificar registros de seguros em que aparece como segurado, utilizando sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.
A própria Susep informa que o sistema permite consultar apólices ou certificados de seguros emitidos por empresas autorizadas e vinculados ao CPF do usuário. Algumas modalidades não aparecem na ferramenta e seguros contratados há menos de sete dias úteis também podem ainda não constar da consulta.
Por isso, a ferramenta pode ser utilizada como uma das formas de conferir se existe seguro registrado em seu nome.
A Susep determinou devolução em dobro?
Em determinadas situações, sim. Mas isso não vale automaticamente para todo cliente da Facta.
Esse cuidado é fundamental.
Segundo o comunicado oficial, a medida cautelar determinou a restituição em dobro de valores pagos em determinadas apólices emitidas em desacordo com as regras aplicáveis, incluindo situações mencionadas pela autarquia envolvendo menores de idade.
A Susep também determinou que, quando a seguradora não apresentar prova válida da anuência do consumidor à contratação, os valores pagos sejam restituídos em dobro.
Portanto, não é correto afirmar que qualquer pessoa que possua seguro da Facta tem automaticamente direito a receber o dobro.
É necessário verificar em qual situação aquela apólice se enquadra.
O que significa “provar a anuência do consumidor”?
Em termos práticos, significa demonstrar que o consumidor efetivamente concordou com a contratação.
Dependendo de como o seguro foi comercializado, podem existir documentos ou registros diferentes.
A contratação pode ter ocorrido presencialmente, por meio eletrônico, por ligação telefônica ou junto a outro produto ou serviço.
Por isso, se o consumidor não reconhece o seguro, é importante solicitar à empresa os elementos relativos à contratação e comparar essas informações com aquilo que realmente ocorreu.
Uma simples cobrança em extrato não demonstra, por si só, que o consumidor se recordava ou compreendia determinada contratação.
Da mesma forma, a afirmação de que o seguro não é reconhecido também precisa ser analisada conjuntamente com os documentos existentes.
O seguro apareceu junto com outro contrato. O que devo verificar?
Alguns consumidores somente percebem a existência de um seguro ao revisar documentos de outra contratação ou ao identificar uma cobrança no extrato.
Nessas situações, vale verificar separadamente qual era o produto principal e qual era o seguro.
É importante conferir se havia:
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- proposta específica;
- informação clara sobre o preço do seguro;
- indicação de que a contratação era facultativa, quando aplicável;
- apólice ou certificado;
- identificação da seguradora;
- e manifestação efetiva de concordância.
Se o consumidor afirma ter contratado apenas outro produto e não reconhece o seguro, os documentos utilizados na contratação ganham especial importância.
Posso cancelar um seguro da Facta que já existia?
A própria Susep esclareceu que os contratos anteriores regularmente firmados permanecem válidos e que a seguradora continua obrigada a processar cancelamentos quando solicitados.
As consequências financeiras do cancelamento dependerão do produto, das condições contratadas e da situação concreta.
Já quando o consumidor afirma que nunca contratou o seguro, a discussão não se resume a um simples pedido de cancelamento.
Nesse caso, também deve ser questionada a própria origem da contratação e dos valores cobrados.
Já paguei várias parcelas de um seguro que não reconheço. O que fazer?
O primeiro cuidado é reunir provas antes de perder o acesso às informações.
Guarde:
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- apólice, certificado ou proposta;
- extratos bancários;
- comprovantes dos valores cobrados;
- prints do aplicativo;
- SMS, e-mails ou mensagens;
- protocolos de atendimento;
- pedido de cancelamento;
- resposta da seguradora;
- e qualquer documento relacionado à suposta contratação.
Também vale registrar a data em que o consumidor tomou conhecimento da existência do seguro.
Esses documentos ajudam a demonstrar quais valores foram efetivamente pagos e qual foi a resposta da empresa depois da contestação.
A seguradora diz que eu aceitei. Posso pedir a prova da contratação?
Sim.
Especialmente diante da medida divulgada pela Susep, a existência ou não de prova válida do consentimento tornou-se um ponto central.
Se o consumidor afirma que não reconhece o seguro, deve solicitar esclarecimentos sobre como teria ocorrido a contratação e quais registros demonstrariam sua anuência.
É recomendável fazer isso por canal que gere protocolo ou permita guardar a resposta posteriormente.
Como reclamar se o problema não for resolvido?
A Susep orienta que divergências envolvendo seguros sejam inicialmente levadas à própria seguradora e, se necessário, à Ouvidoria da empresa.
Quando o problema não é solucionado, o consumidor também pode utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.
Persistindo a questão, a Susep informa que é possível levar a manifestação à sua Ouvidoria pelo Fala.BR, apresentando o protocolo e a resposta anteriormente obtida.
A suspensão significa que a Facta fechou?
Não.
A decisão divulgada pela Susep não significa encerramento automático da seguradora nem cancelamento geral de suas apólices.
Trata-se de uma medida cautelar que, enquanto vigente, impede novas operações de seguro da Facta.
As obrigações relativas aos contratos regularmente firmados antes da suspensão continuam existindo.
Esse ponto é especialmente importante para quem possui um sinistro em andamento: a seguradora não fica dispensada de analisar e cumprir as obrigações decorrentes de contratos anteriores regulares simplesmente por causa da suspensão.
A restituição em dobro determinada pela Susep é a mesma coisa que dano moral?
Não.
São questões diferentes.
A restituição diz respeito aos valores pagos em determinadas situações abrangidas pela medida cautelar.
Já eventual indenização por outros danos depende das circunstâncias de cada caso.
O simples fato de existir uma contratação discutida não significa que haverá automaticamente dano moral.
É necessário verificar, por exemplo, a forma da cobrança, sua duração, os valores envolvidos, a conduta adotada após a reclamação e eventuais consequências concretamente suportadas pelo consumidor.
Quais documentos devo guardar?
Quem possui seguro da Facta e tem dúvida sobre a contratação deve organizar, principalmente:
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- apólice, certificado ou proposta do seguro;
- comprovantes de pagamento e extratos;
- prints de aplicativo;
- SMS, e-mails e mensagens;
- gravações ou registros de atendimento, quando disponíveis;
- protocolos;
- pedidos de cancelamento;
- respostas da empresa;
- e qualquer documento que permita verificar se houve ou não consentimento.
Também pode ser útil salvar o resultado da consulta realizada no sistema da Susep.
Quando pode ser necessária uma análise jurídica?
A situação merece uma análise mais cuidadosa quando o consumidor não reconhece a contratação, existem cobranças efetivamente pagas e a empresa não apresenta documentação clara demonstrando a anuência.
Também podem exigir avaliação individual situações em que o cancelamento não é processado, valores continuam sendo cobrados depois da contestação ou existe divergência sobre eventual restituição.
A própria medida da Susep prevê consequências distintas conforme as características das apólices e a prova existente sobre a contratação.
Por isso, a documentação do caso é essencial para saber se a situação se enquadra nas providências determinadas pela autarquia ou em outras medidas previstas na legislação de defesa do consumidor.
Conclusão
A medida cautelar adotada pela Susep contra a Facta Seguradora merece atenção principalmente de consumidores que descobriram um seguro que não lembram de ter contratado.
A suspensão impede novas operações, mas não cancela automaticamente os contratos anteriores regularmente firmados.
Ao mesmo tempo, a Susep determinou medidas específicas de proteção aos consumidores, inclusive comunicação da base de segurados para contestação de contratos não reconhecidos e, em determinadas hipóteses, restituição em dobro dos valores pagos.
Quem encontrar uma cobrança desconhecida deve guardar os extratos, solicitar a documentação da contratação e registrar formalmente a contestação.
Se você identificou seguro da Facta que não reconhece, houve cobrança e não foi apresentada prova clara de sua autorização, a documentação do caso pode ser analisada para verificar quais providências são cabíveis.
Rio Consumidor
Conteúdo informativo sobre Direito do Consumidor. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
Dr. Fernando Otto Will – OAB/RJ 214.314
Fontes
Superintendência de Seguros Privados — Susep — “Susep adota medida cautelar contra a Facta Seguradora”, publicada em 09/09/2026. https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/setembro/susep-adota-medida-cautelar-contra-a-facta-seguradora?utm_source=chatgpt.com
Susep — serviço oficial Consultar Seguros. https://www.gov.br/susep/pt-br/servicos/cidadao/consultar-seguros?utm_source=chatgpt.com
Susep — orientações sobre reclamações de consumidores. https://www.gov.br/susep/pt-br/canais_atendimento?utm_source=chatgpt.com
Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm?utm_source=chatgpt.com