Deixou a chave no carro por alguns segundos para abrir o portão e o veículo foi furtado? STJ manda seguradora pagar.

Por Dr. Fernando Otto 28/10/2026 - 10:31

O motorista chega em casa, para o carro diante do portão e desce por alguns segundos para abrir a garagem. A chave permanece na ignição. Antes que consiga retornar, alguém entra no automóvel e foge. Quando o segurado comunica o furto, a seguradora responde:

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"Você agravou o risco ao deixar a chave no veículo".

Em decisão divulgada em 8 de outubro de 2026, a Terceira Turma do STJ determinou o pagamento da indenização securitária a uma auxiliar de enfermagem que teve o veículo furtado exatamente enquanto abria manualmente o portão de sua residência. O processo é o REsp 2.215.311.

O que aconteceu no caso?

A segurada retornava do trabalho, parou diante de casa e deixou o veículo destrancado, com a chave na ignição, apenas pelo tempo necessário para abrir o portão. Dois homens passaram em uma motocicleta e um deles entrou no carro e fugiu. A seguradora recusou a cobertura por considerar que a proprietária havia contribuído para o sinistro.

O STJ concordou com a seguradora?

Não. Por unanimidade, a Terceira Turma entendeu que aquela conduta não configurou agravamento intencional do risco capaz de afastar a garantia. O tribunal destacou o contexto: a segurada não abandonou o veículo por longo período; saiu apenas por instantes e justamente para guardar o carro em segurança.

Deixar a chave na ignição nunca permite negativa?

Não é isso que o precedente diz. O próprio STJ lembrou que existem situações diferentes, como deixar o carro aberto em via pública, sem razão específica, e com a chave na ignição. O julgamento de 2026 é importante porque rejeita uma aplicação automática da cláusula de agravamento do risco sem considerar o motivo e a duração do afastamento.

O que é agravamento do risco?

O artigo 768 do Código Civil trata da perda da garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco objeto do contrato. No julgamento, o STJ destacou que a perda da cobertura exige conduta atribuível ao próprio segurado e suficientemente grave para ser determinante na produção ou no aumento relevante do risco.

Negligência simples sempre faz perder o seguro?

Não se deve transformar qualquer descuido em perda automática da indenização. A gravidade e a relação causal da conduta precisam ser analisadas. No caso concreto, o tribunal concluiu que o afastamento brevíssimo não representava extremo descuido nem intenção de aumentar a probabilidade de furto.

E se o carro ficou ligado e com os vidros abertos?

Esses elementos foram mencionados pela seguradora, mas não alteraram o resultado porque o contexto demonstrava afastamento muito curto e voltado ao ingresso na garagem. Isso não significa que deixar um veículo ligado por longo tempo e sem vigilância tenha o mesmo tratamento.

E se eu entrar em uma loja e deixar a chave no carro?

A análise pode ser diferente. Importam o tempo de afastamento, a justificativa, o local, a exposição do veículo e a relação entre a conduta e o sinistro. O precedente não funciona como autorização geral para deixar o veículo destrancado.

A seguradora pode prever exclusões no contrato?

Pode existir cláusula limitativa válida, desde que compatível com a lei, clara e adequadamente informada. O problema surge quando a exclusão é aplicada mecanicamente, sem verificar se a conduta realmente caracteriza hipótese legítima de perda da garantia.

Roubo e furto são a mesma coisa?

Não. Juridicamente, o roubo envolve violência ou grave ameaça, enquanto o furto não. Na prática securitária, o consumidor deve conferir quais eventos estão incluídos na apólice. O precedente não cria cobertura para risco que nunca foi contratado.

O que fazer se o veículo for furtado?

Registre boletim de ocorrência, avise a seguradora rapidamente e preserve fotografias, vídeos, imagens de câmeras, dados de rastreamento e protocolos. Se a negativa ocorrer, peça a justificativa por escrito, com indicação da cláusula utilizada.

As câmeras da residência podem ajudar?

Sim. Imagens podem demonstrar a dinâmica, a duração do afastamento e a rapidez do furto. Preserve o arquivo original e, se possível, também os minutos anteriores e posteriores ao evento, em vez de guardar apenas um recorte muito curto.

Negativa indevida gera dano moral automaticamente?

Não. No próprio REsp 2.215.311, o STJ determinou o pagamento da indenização securitária, com os acréscimos cabíveis, mas afastou o dano moral por não identificar prova de violação grave à esfera extrapatrimonial. Portanto, o reconhecimento da cobertura e a existência de dano moral são discussões distintas.

Conclusão

O dever de cuidado do segurado existe, mas não pode ser interpretado de modo absoluto. No caso julgado em outubro de 2026, deixar o carro com a chave na ignição por brevíssimo período para abrir o portão da própria casa não caracterizou agravamento intencional do risco e não justificou a perda da cobertura.

Se a seguradora recusou indenização alegando negligência, chave deixada no automóvel ou agravamento do risco, a apólice, a negativa e a dinâmica concreta do sinistro podem ser analisadas para verificar se a exclusão foi corretamente aplicada.

Rio Consumidor | Otto Advocacia

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada caso deve ser analisado conforme os documentos, a contratação e a legislação aplicável.

Fernando Otto Will – OAB/RJ 214.314

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Fontes

  • STJ — "Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária", notícia de 08/10/2026.

Consultar a notícia oficial do STJ

  • STJ — REsp 2.215.311.
  • Código Civil, art. 768.
  • Lei 15.040/2024.

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